Texto: Cássio Cornachi - Técnicas de Reportagem - EQUIPE RUBI
Você, morador da Zona Norte, que possuía caderneta de poupança ou conta de FGTS na época dos Planos Verão (janeiro de 1989), Planos Collor I (março de 1990) e Collor II (março de 1991) tem direito aos expurgos dos Planos. A Defensoria Pública da União, amparada por uma liminar, interrompeu qualquer prescrição nas ações referentes ao Plano Verão. Você pode reaver esse dinheiro mesmo que a conta tenha sido encerrada, basta pedir a refilmagem dos extratos da época. Seu direito pode ser pleiteado em qualquer Juizado Especial Federal (onde não há custas). Não deixe essa grana para o governo.
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13 de março de 2009 às 00:43
Cássio, por favor, acrescente à nota pelo menos um depoimento de quem vive esta situação.
Ricardo França
Editor-chefe
13 de março de 2009 às 01:00
Precisa de depoimento mesmo sendo uma nota pra informar?
13 de março de 2009 às 01:04
Ou é só pra ter a opinião do povo?
13 de março de 2009 às 17:38
Parabéns pela reportagem, mas quero lembrar que não são só os moradores da zona norte que possuem esse direito. Realmente as mudanças de planos econômicos são grandes causas de ações federais principalmente relativos à contas e poupanças
Abraços,
Mickael Magalhães